A Contabilidade que a sua empresa precisa

TEMOS SUPORTE RÁPIDO E
EFICIENTE PARA SUA EMPRESA!

Nós da Divus Contabilidade estamos aqui para te oferecer a segurança necessária para fazer o seu negócio crescer.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE, TEMOS SOLUÇÕES
EM CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

Você merece um atendimento humanizado e personalizado.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

PREVISÃO LEGAL NO ESTADO

Conforme art. 2° do Decreto Nº 48964 DE 19/02/2024 dispõe que esta obrigação acessória deve ser apresentada pelas empresas  elencadas a seguir: 

a) pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos; 

b) pelos intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Divus Assessoria Contábil

Divus Assessoria Contábil

WhatsApp